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A conta de luz veio alta?

Coloque o valor que você pagou. O raio-x mostra a conta pela tarifa da ANEEL e a diferença, com as causas mais comuns.

A lista do IBGE fica no próprio site.

O kWh está na conta, perto de "Consumo" ou "kWh faturado", e no gráfico dos últimos meses. Com o valor, o raio-x mostra a diferença entre a tarifa e o que foi cobrado.

Ou cole o código de barras
Lemos o valor pelo padrão da Febraban, aqui no aparelho. Nada é enviado.
Ajustes: mês da conta, tipo de ligação e Tarifa Social
Só muda contas pequenas: a conta mínima é de 30, 50 ou 100 kWh, conforme a ligação.

Sem cadastro. Os seus números ficam no seu aparelho: a conta é feita aqui mesmo, no navegador.

Distribuidora · resolução da ANEEL · classe · bandeira

kWh

O seu raio-x aparece aqui.

Energia, transmissão, distribuidora, perdas, encargos e subsídios, impostos: as 6 partes acendem na ordem da viagem do dinheiro, da usina até a sua casa.

O que a regra garante

A regra das contas de luz é a Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL (REN 1.000). Texto compilado lido em 03/11/2026, com as mudanças até a REN 1.147/2025: aneel.gov.br, REN 1.000.

  • Cobrança a mais volta em dobro. A distribuidora devolve até o segundo ciclo depois de constatar o erro, em dobro, com correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês. A devolução é simples só se ela provar culpa sua ou de terceiro sem vínculo com ela. O dobro vale sobre tudo o que veio a mais, inclusive impostos e bandeira (art. 323, II e §§ 2º a 4º).
  • Seguro, assistência e doação só com o seu pedido. Doação ou contribuição na conta precisa de autorização sua, comprovada e voluntária, e pode ser cancelada a qualquer hora (art. 331). Produto de terceiro na conta, como seguro, depende de pedido prévio por escrito ou por meio que dê para provar; sem a prova, a devolução é em dobro (arts. 633 e 634).
  • Prazo para resolver. A reclamação ganha número de protocolo. A distribuidora tem 5 dias úteis para resolver quando não precisa de visita técnica e 10 dias úteis quando precisa (art. 408).
  • Ouvidoria. Sem solução, reclame na ouvidoria da distribuidora, que responde em até 10 dias úteis (art. 421).
  • Corte durante a reclamação. Se a reclamação for de cobrança de diferença apurada pela distribuidora (erro de faturamento, arts. 323 a 325) e for feita até a data limite do aviso de corte, a distribuidora não pode cortar a luz nem cobrar o valor contestado enquanto a Ouvidoria não responder (art. 422).
  • ANEEL. Se o prazo vencer ou você discordar da resposta, reclame na agência estadual conveniada ou na ANEEL (art. 423): telefone 167 ou 0800 727 0167, de segunda a sábado, das 8h às 20h, pelo site ou pelo app ANEEL Consumidor (página de atendimento da ANEEL, lida em 03/11/2026).

O que mais aparece na diferença

  • Iluminação pública (CIP), cobrada pela prefeitura na conta. Na maior parte das cidades, a lei ainda não foi lida aqui.
  • Multa e juros de atraso de uma conta anterior. Eles não incidem sobre a iluminação pública nem sobre doações (art. 343, § 2º).
  • Parcela de acordo, seguro, assistência ou doação.
  • Taxa de lixo, onde a prefeitura cobra na conta (art. 627-A). A reclamação dela vai para a prefeitura.
  • Bandeira de outro mês ou leitura com mais dias que os 30 que o raio-x supõe.

O raio-x calcula a conta pela tarifa homologada e pelos impostos da regra. Ele não substitui a análise da sua fatura pela distribuidora. Fonte e data de cada número ficam em "Ver de onde vem cada número", no raio-x.