Escolher de quem comprar energia
Hoje a casa compra energia só da distribuidora. A Lei 15.269/2025 manda abrir a escolha para quem é atendido em baixa tensão. Para as casas, o prazo vai até 25/11/2028.
O que a lei diz
- A Lei 15.269, de 24/11/2025 (conversão da MP 1.304/2025, publicada em 25/11/2025) incluiu um cronograma na Lei 9.074/1995 para baixar os limites do mercado livre até alcançar quem é atendido abaixo de 2,3 kV.
- Indústria e comércio: até 24 meses da lei, ou seja, até 25/11/2027.
- Demais consumidores, inclusive as casas: até 36 meses, ou seja, até 25/11/2028.
- Antes de abrir, a lei pede: plano de comunicação, tarifas separadas para o mercado livre e o regulado, a regra do supridor de última instância (quem atende se o fornecedor sair), um produto padrão com preço de referência para a baixa tensão e a regra do encargo de sobrecontratação.
Onde está em novembro de 2026
Em 27/10/2026 a ANEEL aprovou as regras de migração do Grupo A (média e alta tensão), o Open Energy e regras para o uso de marca entre distribuidora e comercializadora do mesmo grupo (aviso visível ao consumidor, sem dividir estrutura nem pessoal). A abertura da baixa tensão, onde estão as casas, vai ser tratada num processo próprio da Agenda Regulatória 2026-2027 (ANEEL, notícia de 27/10/2026). Ainda não há data para as casas além do prazo da lei.
Leitura da casa em 03/11/2026, nas fontes oficiais citadas. Atualizamos esta página quando a ANEEL publicar a regra da baixa tensão.
Me avise quando eu puder escolher
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