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Tarifa Social de energia: a regra nova

Desde 05/07/2025, quem tem a Tarifa Social não paga a energia até 80 kWh por mês. Acima disso, paga uma tarifa menor que a comum, sem a CDE.

Quem tem direito

É uma conta por família. Desde 2022 o desconto entra sozinho, pelo CadÚnico (Lei 14.203/2021). Pela regra da ANEEL de dezembro de 2025, a conta precisa estar no nome de alguém da família, com prazo para acertar até 31/12/2026.

O que zera e o que fica na conta

Desconto Social (desde 01/01/2026)

Família no CadÚnico com renda per capita acima de 1/2 e até 1 salário mínimo, numa unidade consumidora: a conta não paga a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) nos primeiros 120 kWh do mês. Acima de 120 kWh, sem redução. O tamanho do desconto depende do peso da CDE na tarifa de cada distribuidora.

Leitura parcial: fatura real de Desconto Social ainda não achada nas faturas públicas.

Como pedir

  1. Faça ou atualize o cadastro da família no CadÚnico, no posto de cadastro da prefeitura (em geral, o CRAS).
  2. Confira se a conta de luz está no nome de alguém da família.
  3. Se o desconto não aparecer na conta, procure a distribuidora pelos canais de atendimento dela.

Para ver quanto fica a sua conta com a Tarifa Social, faça o raio-x e escolha "Residencial com Tarifa Social" em Ajustes.

Quantas famílias

Fontes

Regras conferidas em 04/11/2026.